Alalaôooo… A intensidade dos eventos extremos com temperaturas elevadas e fortes chuvas demanda uma organização maior no Carnaval de 2025. Medidas de cuidado e de redução de danos precisam ser planejadas pelos envolvidos na maior festa ao ar livre da América Latina.
Os blocos do Rio de Janeiro e de São Paulo protocolaram cartas aos poderes públicos demandando ações práticas:
redução do lixo e reciclagem,
água livre,
gabinete de crise climática e
flexibilidade em caso de eventos climáticos extremos.
NOSSA CARTA PROTOCOLADA
À Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025, em especial à Secretaria de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro,
à Coordenação Municipal de Defesa Civil – RJ,
à Secretaria Municipal de Saúde e ao Prefeito Paes.
Nos últimos anos, o Brasil tem sido impactado com frequência e intensidade pelos eventos extremos de chuvas e temperaturas, como enchentes, alagamentos e ondas de calor em todo o território nacional, afetando principalmente a população que vive nas áreas urbanas. Isso acontece em consequência do aumento histórico de emissões de gases de efeito estufa oriundos da atividade humana, alterando significativamente os padrões atmosféricos observados e mensurados desde o período pré-industrial. De acordo com a Organização Meteorológica Mundial (OMM), o ano de 2024 foi o mais quente já registrado. Com base em seis conjuntos de dados internacionais, a temperatura média global da superfície terrestre alcançou 1,55ºC, acima da média de 1850-1900, ou seja, o primeiro ano que ultrapassamos o limite indicado do Acordo de Paris.
Diante dos cenários de intensidade e frequência dos eventos extremos, esta carta tem o objetivo de alertar o poder público municipal de Rio de Janeiro a necessidade de incorporar medidas preventivas e de redução de riscos durante eventos ou atividades culturais de qualquer natureza, amplitude e extensão, onde haja aglomeração de pessoas, como festivais, bailes, ensaios, festas de rua, datas comemorativas, especialmente nos blocos carnavalescos. Pois, de acordo com a climatologia nacional, o período do verão é caracterizado pela elevação da temperatura em todo o país, contribuindo para uma maior exposição e acessos das pessoas às programações de lazer e entretenimento na cidade.
A recente publicação do prognóstico climático de verão, do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, produzida juntamente com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, afirma que as previsões na região Sudeste no período de janeiro, fevereiro e março de 2025 indicam:
“Para a Região Sudeste, a previsão para os próximos três meses é de condições favoráveis a chuvas ligeiramente abaixo da climatologia em toda a região. Porém, tratando-se do período historicamente chuvoso dessa região, não se descarta a ocorrência de chuvas expressivas, por exemplo durante a ocorrência de episódios de Zona de Convergência do Atlântico Sul. Para a temperatura, as previsões indicam valores acima da média.” (INMET, INPE, 2024. p. 5)
De acordo com a projeção da agência norte-americana NOAA – sigla em inglês para Administração Oceânica e Atmosférica Nacional -, há um pouco mais de 90% de probabilidade do fenômeno La Niña persistir até fevereiro e pouco mais de 80% de chance de prosseguir até março de 2025. Em geral, o La Niña conduz para o aumento das precipitações no Norte e no Nordeste do Brasil e uma redução na porção Sul do país. O La Niña também ordena o deslocamento de frentes frias, maior propensão a formação de corredores de umidade, maiores chances de formação de sistema de baixa pressão atmosférica subtropical no oceano, na altura do Sudeste, ou seja, teremos uma possibilidade de novos episódios de chuvas torrenciais e altas temperaturas.
A interação entre o fenômeno La Niña e o aquecimento do Atlântico Norte faz do verão de 2025 um período com grandes possibilidades de maior número de dias com calor intenso, com temperaturas históricas, podendo tornar o clima ainda mais desconfortável para a população, demandando uso e consumo de água mais frequente, principalmente nos momentos de aglomeração de pessoas, como o Carnaval ou as festas de ruas decorrentes deste período. Recentemente, temperaturas em torno dos 39°C foram observadas em áreas do litoral de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A finalidade de mitigar impactos é de responsabilidade do poder público, para a garantia da proteção da vida, da saúde e da segurança, que são pilares e princípios fundamentais na promoção de direitos básicos garantidos na Constituição Federal, assim também como diz a lei complementar 14.750 sancionada no dia 12 de setembro de 2023, que recomenda em seu artigo 2° a União, Estados, e Municípios a adoção de medidas preventivas necessárias para redução de risco a acidentes e a desastres.
Por isso, mediante do que foi exposto, recomendamos:
- Pontos de acesso ou distribuição gratuita de água potável mineral e/ou filtrada; Cumprir os artigos da Portaria nº 35 de 18 de Novembro de 2023 do Ministério de Justiça e Segurança Pública junto com a Secretaria Nacional do Consumidor que estabelece o acesso gratuito e facilitado a água potável para consumo através de bebedouros, ilhas de hidratação ou distribuição de embalagens em garrafas para uso pessoal. É necessário que essa normativa seja cumprida em todos os blocos de rua da cidade do Rio de Janeiro.
- Recomendar que se estabeleça a distribuição e/ou a venda de águas em copo ou garrafa plástica com preço mais barato e acessível em comparação à venda de bebidas alcoólicas fermentadas ou destiladas; Fazer cumprir o art 3º da Portaria nº 35 de 18 de Novembro de 2023 do Ministério de Justiça e Segurança Pública junto com a Secretaria Nacional do Consumidor onde estabelece aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor realizar o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, a fim de coibir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores. As empresas patrocinadoras e centro de distribuição de bebidas, enquanto uma entidade privada que detém suas responsabilidades perante ao poder público, tem o papel importante nesse processo de recomendação e implementação de distribuição gratuita e de preços mais acessíveis aos seus clientes no atacado e varejo. De acordo com a lei complementar 14.750/2023, em seu art 5º, inciso XVII, é necessário promover a responsabilização do setor privado na adoção de medidas preventivas de desastres e na elaboração e implantação de plano de contingência ou de documento correlato.
- Flexibilização de horários de concentração ou dispersão dos blocos de Carnaval mediante a cenários de desastres geo hidrológicos e/ou meteorológicos; Calor extremo e chuva forte são motivos que atrasam concentrações e inícios dos desfiles. É necessário que haja possibilidade de diálogo e de flexibilização dos horários, para garantir que os blocos possam realizar sua programação sem precisar estar suscetível a situações de risco e vulnerabilidade. Caso no horário da concentração as temperaturas ou sensação térmica estiverem superiores aos 32°C – ou estejam ocorrendo chuvas intensas com ocorrências de enxurradas, alagamentos e enchentes, o bloco deve poder decidir atrasar a concentração ou a saída do desfile sem aviso prévio, em caráter de emergência, com possibilidade de adiar ou postergar para o período noturno.
- Em caso de intensidade e frequência de eventos meteorológicos e climáticos, estabelecer novas datas: Em caso de deflagração da ocorrência de desastres ou situações de calamidade pública e decreto de emergência pela Defesa Civil do Rio de Janeiro, estabelecer os dias 15 e 16 de Março para o retorno da programação do carnaval em comunicação direta com os blocos e os foliões.
- Ampliar e garantir os benefícios previstos, como apoio em infraestrutura de banheiros e limpeza pública nos blocos do Carnaval de Rua de 2025: Estabelecer o cumprimento das obrigações previstas no Decreto Rio nº 51.958, de 24 de janeiro de 2023, que dispõe sobre gerenciamento de serviços de limpeza adequados durante os eventos públicos e privados. Oferecendo a estrutura necessária para destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes, assim como incentivá-los com ampla sinalização a fazer o descarte correto. Além disso, assegurar a observância da Lei Complementar nº 204, de 27 de dezembro de 2019, que trata da coleta de resíduos recicláveis durante e após a realização de grandes eventos festivos e esportivos, promovendo a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados e incentivando, por meio de ampla sinalização, o descarte correto por parte dos participantes.Expandir o número de banheiros químicos em áreas de grande concentração de foliões, garantindo manutenção frequente para evitar superlotação e insalubridade. Estabelecer parcerias com cooperativas de reciclagem para um plano eficiente de coleta seletiva nos blocos de rua e distribuição de lixeiras bem sinalizadas nas regiões de maior trânsito de blocos e foliões.
- Estabelecer gabinete de crise para pronta resposta à população em caso de danos humanos severos e à infraestrutura em cenário de catástrofes decorrentes de eventos climáticos extremos durante o Carnaval. Realizar o monitoramento em tempo real e comunicar aos blocos de rua, e a população das áreas da cidade com maior possibilidade de maior volume de chuvas ou ondas de calor severas, contribuindo para ampliação das ações do Protocolo de Calor da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro

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